A propósito da Petição Salvem o Largo do Rato
Sobre este assunto e como redactor da referida petição, tenho recebido inúmeros e-mails a solicitar que seja retirada a obrigatoriedade do Bilhete de Identidade.
Começo por lamentar antes do mais que quem se preocupa realmente com a cidade o queira fazer a coberto de anonimato, mas enfim pelo menos ainda assim preocupam-se. Por outro lado informo que, uma vez que o destino da mesma é, entre outra, a Assembleia da Republica, que a Lei 43/90 de 10.08 no nº 2 do seu art. 12º, refere que:
A petição é ainda liminarmente indeferida (pela Assembleia da Republica) se:
a) For apresentada a coberto de anonimato e do seu exame não for possível a identificação da pessoa ou pessoas de quem provém (o que a não colocação do BI naturalmente provoca, já que existem nomes idênticos e alguns onde apenas consta o apelido do subscritor).
Aproveito também em meu nome e do Arq. Luis Marques da Silva, como promotores da mesma, para agradecer a todos quantos já assinaram esta petição e pedindo-vos que façam dela um, verdadeiro cavalo de batalha para impedir que este mono seja construído.
Cumprimentos
Jorge Santos Silva
Para assinar a petição carregar no contador de assinaturas ou ver link em desenvolvimento da noticia mais abaixo em Petição online - Largo do Rato - Crimes urbanisticos à solta em Portugal - 3. "O edificio da polémica".
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008
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